Teletrabalhadoras: A intensificação da dupla-jornada feminina


29
julho
2026
Por Nicolas dos Santos Mattos

O teletrabalho surge, originalmente, como forma de socialização entre a organização e seus colaboradores, eliminando a barreira da distância, utilizando tecnologias para a executar atividades e proporcionando um convívio equilibrado e qualidade de vida ao colaborador. Por outro lado, a popularização de sua prática tornou necessária a análise acerca dos impactos que sua implementação trouxe à vida das trabalhadoras.

Isso porque, o teletrabalho surge em uma dualidade onde, ao mesmo passo que insere ou mantém a mulher no mercado de trabalho, no outro, a exclui de oportunidades de ascensão profissional e do convívio social.

Em necessidade, cumpre destacar a “dupla-jornada” como óbice que obriga a empregada a equilibrar responsabilidades domésticas e de trabalho, agravada nas condições de labor à domicílio.

Concomitante à possibilidade de maior autonomia e flexibilidade de horários, a intensificação da sobreposição entre as responsabilidades domésticas e profissionais assombra especialmente o grupo feminino. Uma pesquisa realizada entre fevereiro e março de 2024, pelo Info Jobs, com a participação de 742 mulheres, de 18 a 60 anos, apontou que 83% delas afirmaram ter vivenciado a dupla jornada de trabalho com a realização de atividades domésticas e serviços de cuidado com crianças e familiares idosos.

É, neste contexto, que a flexibilidade do Teletrabalho, outrora apresentada como positiva, é capaz de dificultar a definição de limites entre tempo, espaço de trabalho e vida pessoal. Esta invasão, culmina em uma sobrecarga psicossocial que afeta diariamente a saúde de trabalhadoras.

O problema exposto tende a induzir mulheres teletrabalhadoras a quadros de exaustão física e psicológica. Segundo uma pesquisa realizada com servidores federais pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Economia e a Universidade de Duke (EUA), revelou que 43,33% de uma hora de trabalho de mulheres no regime remoto é improdutivo, mais que o dobro da taxa masculina (20%). A principal causa dessa queda de produtividade é a confusão entre o ambiente profissional e o familiar, além das longas jornadas.

É neste contexto que observamos a negligência do direito à desconexão, ainda mais agravado frente ao público feminino.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais nos laudos de segurança do trabalho, exigindo que os empregadores mapeiem e tratem o impacto da organização do trabalho na saúde mental, é ainda mais relevante analisar se os critérios e normativas relacionados ao teletrabalho estão sendo observados, além de realizar um trabalho de compliance com ênfase na dupla jornada comumente enfrentada por mulheres.

Diante disso, sendo o trabalho uma expressão e extensão da ordem social, os empregadores precisam estar atentos e atualizados de acordo com a legislação e seus impactos sociais, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.

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