A FOTO MAIS CURTIDA PODE SER A MAIS CARA DA SUA VIDA
Imagine o seguinte: uma empresa de roupas infantis fecha uma parceria com uma “influenciadora mirim” de 9 anos para divulgar sua nova coleção. A mãe autoriza verbalmente, o post bomba, as vendas disparam. Parece um caso de sucesso, certo?
Errado. Sem um contrato formal, sem autorização de imagem por escrito, sem política de privacidade adequada, sem verificação das regras do CONAR, essa campanha de sucesso pode se tornar, da noite para o dia, uma notificação do Ministério Público, uma ação civil e uma crise de reputação que nenhum assessor de imprensa consegue apagar.
O problema não é a criança no anúncio. O problema é a empresa que acha que um “ok” no WhatsApp da mãe resolve tudo.
O BOOM DO MARKETING INFANTIL E O QUE NINGUÉM TE CONTA
Crianças e adolescentes nunca foram tão valiosos para o mercado como agora. Influenciadores mirins acumulam milhões de seguidores. Marcas de alimentos, brinquedos, moda, tecnologia e até finanças disputam espaço na tela do celular de pais e filhos. Escolas viram parceiras de conteúdo. Creators de 12 anos faturam mais do que muitos adultos.
E nesse ecossistema em ebulição, uma pergunta raramente é feita antes de “apertar o play”: isso é legal?
A resposta quase sempre surpreende. Porque o arcabouço jurídico que protege crianças e adolescentes no ambiente digital é robusto, está em constante fortalecimento e, convenhamos, a maioria das empresas o ignora completamente.
O QUE É O “ECA DIGITAL” — E POR QUE A LEI FELCA MUDOU O JOGO DE VEZ
Durante muito tempo, o “ECA Digital” foi uma expressão mais do que uma lei: traduzia a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ao ambiente online, combinada com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Constituição Federal e as normas do CONAR. Um arcabouço real, mas disperso.
Isso mudou. Em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecida popularmente como Lei Felca, transformou princípios em obrigações concretas. O apelido vem do influenciador Felipe Bressanim, o Felca, cujo vídeo denunciando a adultização e a exploração de crianças nas redes viralizou com mais de 35 milhões de visualizações em uma semana e acelerou a tramitação de uma lei que já aguardava no Congresso desde 2022. A repercussão foi tanta que a vigência foi antecipada em seis meses.
O resultado? Pela primeira vez no Brasil, empresas, plataformas, agências e creators têm deveres operacionais específicos para com o público infantojuvenil, e descumpri-los pode custar até 10% do faturamento no país ou R$ 50 milhões por infração.
Mas a Lei Felca não veio sozinha. Ela se soma ao ECA clássico, que em seu artigo 17 garante o respeito à imagem, identidade e autonomia de toda criança. Some-se o artigo 227 da Constituição Federal, que eleva a proteção integral da criança ao status de prioridade absoluta, e a LGPD, que trata dados de menores como dados sensíveis, exigindo consentimento parental verificável.
Some tudo isso e você tem um campo minado esperando qualquer empresa que atue com público infantil sem o devido cuidado jurídico. E o campo ficou muito maior depois de março de 2026.
OS RISCOS QUE SUA EMPRESA CORRE SEM PERCEBER
Vamos ser diretos. Esses são os erros mais comuns, e mais perigosos, que empresas, agências e creators cometem todos os dias:
Uso indevido de imagem. Publicar foto ou vídeo de criança sem autorização formal e específica por escrito dos responsáveis viola diretamente o ECA e o Código Civil. Não basta o pai estar presente na gravação. Não basta o post ter sido “aprovado” por mensagem de voz.
Autorização genérica ou informal. O termo de autorização de uso de imagem precisa especificar: finalidade, prazo, plataformas, se há remuneração ou não, e quem são as partes. Um documento mal redigido, ou inexistente, não protege ninguém.
Publicidade abusiva. O CONAR veda expressamente publicidade que explore a inexperiência ou ingenuidade das crianças, que crie pressão psicológica para compra ou que incentive comportamentos prejudiciais. Campanhas com “brinquedo exclusivo para quem comprar até amanhã” ou apelos emocionais excessivos direcionados a crianças são candidatas a representações e remoções.
Coleta de dados de menores. Formulários de cadastro, aplicativos, quiz no Instagram, filtros interativos — qualquer mecanismo que colete nome, e-mail, localização ou preferência de uma criança exige consentimento parental verificável, nos termos da LGPD. Ignorar isso é andar sobre gelo fino.
Exploração comercial de influenciadores mirins. Creators com menos de 18 anos têm direitos trabalhistas, limites de carga horária e proteção específica contra exploração econômica. A marca que contrata um influencer de 14 anos sem contrato formal pode responder solidariamente por irregularidades. E agora vai além: a Lei Felca determina que plataformas que lucram com a imagem ou rotina de menores exigem autorização judicial prévia dos responsáveis — não basta mais a assinatura da mãe num papel.
Sorteios e promoções direcionadas ao público infantil. Promoções comerciais com crianças como público-alvo enfrentam restrições adicionais do CONAR e da legislação
consumerista. Um sorteio mal estruturado pode ser enquadrado como publicidade abusiva ou prática comercial enganosa.
COMO EMPRESAS SÉRIAS ESTÃO SE EXPONDO SEM QUERER
O risco não está apenas nas empresas “maliciosas”. Está nas bem-intencionadas que simplesmente não sabem o que não sabem.
A escola que posta foto de aluno no Instagram sem autorização atualizada. A marca que reposta o conteúdo de um cliente mirim sem formalizar o uso. A agência que cria campanha com criança sem verificar se o CONAR aprova aquela abordagem. O e-commerce que coleta data de nascimento para “personalizar a experiência” sem adequar sua política de privacidade à LGPD.
E atenção especial às plataformas e empresas de tecnologia: a Lei Felca acabou com a autodeclaração de idade. Aquele botão “declaro que tenho mais de 18 anos” não vale mais nada juridicamente. As empresas agora são obrigadas a adotar mecanismos reais de verificação: CPF, biometria, validação por bases governamentais. Quem não se adaptar está operando em desacordo com a lei vigente desde março de 2026.
Cada um desses casos pode gerar: ação civil por danos morais, notificação e inquérito do Ministério Público, multas administrativas da ANPD de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento no Brasil, representação ao CONAR, remoção forçada de campanhas e, o mais difícil de reparar, um estrago na reputação da marca perante o público que ela mais quer conquistar: as famílias.
COMPLIANCE JURÍDICO NÃO É BUROCRACIA — É BLINDAGEM
Aqui está o ponto que empresários precisam internalizar: assessoria jurídica preventiva no marketing infantil não é custo operacional, é proteção estratégica.
Um contrato bem redigido com o influencer mirim custa infinitamente menos do que uma ação trabalhista. Uma política de privacidade adequada para coleta de dados de menores é muito mais barata do que uma multa da ANPD. Um termo de autorização de imagem estruturado evita processos que podem durar anos e destruir campanhas inteiras.
O que um advogado especialista em Direito Digital faz nesse contexto é exatamente isso: mapear os riscos invisíveis antes que eles se tornem passivos reais. Revisar contratos com influenciadores, adequar políticas de privacidade, treinar equipes de marketing, validar campanhas antes do lançamento e criar protocolos de compliance que transformam vulnerabilidade em vantagem competitiva.
As empresas que já fazem isso não estão sendo conservadoras. Estão sendo inteligentes.
ANTES DE PUBLICAR, PERGUNTE AO SEU ADVOGADO
O marketing infantil vai continuar crescendo. Crianças e adolescentes continuarão sendo protagonistas de conteúdo, campanhas e vendas. O que mudou — e de forma definitiva — é a tolerância do sistema jurídico com quem opera nesse espaço sem responsabilidade.
A Lei Felca (Lei nº 15.211/2025) não é uma ameaça futura. Ela está em vigor. A ANPD ganhou status de agência reguladora e pode fiscalizar, autuar e até suspender operações de empresas que descumprirem as regras. O Ministério Público pode agir de ofício. As plataformas são solidariamente responsáveis pelo que circula nelas. E conteúdo que exibe menor de forma sexualmente sugestiva não pode mais ser monetizado nem impulsionado— ponto final.
A pergunta não é se a sua empresa vai ser impactada pelo novo marco regulatório. A pergunta é se você vai ser impactado como réu ou como modelo de boas práticas.
Revise seus contratos. Atualize suas autorizações de imagem. Adeque sua política de privacidade à Lei Felca e à LGPD. Consulte um especialista antes de lançar a próxima campanha com crianças.
Porque o post mais curtido pode, sim, ser o mais caro que você já pagou.
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