A Lei nº 15.270/2025 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prorrogação do prazo para a aprovação de lucros e dividendos redefinem o cenário tributário brasileiro. Este artigo foca nas alterações mais impactantes para pessoas físicas: a nova sistemática de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a tributação mensal sobre lucros e dividendos para altas rendas, e a tributação anual mínima sobre rendimentos elevados. Compreender esses pilares é essencial para o planejamento fiscal e societário a partir de 2026.
Isenção do IRPF e Redutores Mensais: Novas Regras
A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do IRPF que, na prática, amplia a faixa de isenção e suaviza a progressividade para rendas intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional.
Exemplos de Aplicação dos Redutores Mensais do IRPF:
A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que visa a aliviar a carga tributária para rendas mais baixas e intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional. O funcionamento desses redutores é crucial para compreender o impacto da nova legislação.
Abaixo, apresentamos exemplos de aplicação desses redutores mensais:
| RENDA MENSAL | IMPOSTO SEM DESCONTO | IMPOSTO FINAL A PAGAR (R$) |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 190,47 |
| R$ 6.250,00 | R$ 643,00 | R$ 496,58 |
| R$ 7.200,00 | R$ 904,29 | R$ 884,31 |
| R$ 7.350,00 | R$ 945,54 | R$ 945,54 |
Funcionamento dos Redutores:
Para facilitar o cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil oferece um simulador online no endereço https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/, onde você pode informar seus rendimentos e deduções para obter de forma simples a alíquota aplicável e o valor do imposto a recolher.
Tributação Mensal sobre Altas Rendas (Lucros e Dividendos)
A legislação estabelece a incidência mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, sobre os lucros e dividendos percebidos por pessoas físicas domiciliadas no Brasil que, em um mesmo mês, recebam de uma mesma pessoa jurídica valores superiores a R$ 50.000,00, cabendo à fonte pagadora a retenção do imposto, sem possibilidade de deduções da base de cálculo.
Tributação Anual Mínima sobre Altas Rendas
A Lei nº 15.270/2025 também institui uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).
Critérios e Alíquotas:
Tabela de Tributação Anual Mínima sobre Altas Rendas:
| Faixas de Renda Anual (R$) | Alíquotas Aplicáveis (%) | Enquadramento no Regime |
| Até 600.000,00 | Não se aplica | Excluído |
| De 600.000,01 a 1.200.000,00 | Crescimento linear de 0% a 10% | Enquadrado |
| Acima de 1.200.000,00 | 10% | Enquadrado |
O Novo Prazo do STF para Lucros e Dividendos de 2025
Diante do conflito entre o prazo original da Lei nº 15.270/2025 (31 de dezembro de 2025) para a aprovação de lucros de 2025 e as regras societárias, o Ministro Nunes Marques do STF prorrogou esse prazo para 31 de janeiro de 2026, será submetida ao referendo dos demais Ministros da Corte, em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
Conclusão: Planejamento e Assessoria Especializada
A Lei nº 15.270/2025, com suas novas regras de isenção do IRPF e tributação de altas rendas, aliada à prorrogação do prazo pelo STF, exige um planejamento tributário e societário estratégico. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a conformidade, otimizar a carga tributária e proteger os interesses da empresa e de seus investidores neste novo cenário.