A facilitação na aquisição de imóveis tem permitido que o sonho da casa própria atinja um público ainda maior, principalmente quando existe a possibilidade de comprar o bem ainda na planta, que muitas vezes possui um preço mais atrativo, além da possiblidade do parcelamento diretamente com a construtora, além da valorização no decorrer da obra.
Junto da popularidade que vem tomando esse tipo de negócio, é essencial que os consumidores tenham conhecimento de seus direitos e dos termos e condições do contrato que está sendo firmado, principalmente para se assegurar em casos de atraso na entrega do imóvel, desistência da compra e em casos de cobrança de taxas abusivas e indevidas.
Ao firmar o contrato com a construtora é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas que devem ser claras ao dispor quanto a itens essenciais, como o prazo de entrega da obra, multa por atraso, índice de correção das parcelas (geralmente o adotado é o INCC – índice Nacional da Construção Civil) e até condições de desistência ou distrato.
Um dos principais problemas enfrentados na compra de imóvel na planta está relacionado ao atraso na entrega da obra ocasionado por problemas com fornecedores, condições climáticas ou outros eventos imprevistos. Nesses casos, a lei concede à construtora um prazo de tolerância de até 180 dias após a data prevista de conclusão, desde que essa tolerância esteja prevista expressamente no contrato.
Passado esse período de carência, o comprador tem as seguintes opções: poderá exigir o cumprimento do contrato com aplicação de multa por atraso, que normalmente é de 1% ao mês; ou exigir a rescisão contratual, nessa opção haverá a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos pelo índice adotado no contrato, sem prejuízo da indenização por danos materiais e morais suportados pelo consumidor.
Em caso de distrato pela desistência da compra, o construtor poderá reter até 25% do valor pago, e em casos de incorporação feita sob o regime de patrimônio de afetação, a retenção poderá ser de 50% do valor.
Nessas ocasiões, a devolução do montante residual ao comprador será feita em até 180 dias após a rescisão, também sendo permitida por lei que o seja feito em 12 parcelas mensais, a depender do caso concreto.
Por esses motivos, é importante estar atento às cláusulas autorizadoras da retenção de valores, uma vez que as que indicarem valores acima dos percentuais legais serão consideradas abusivas podendo ser questionadas judicialmente.
Outro ponto de atenção a fim de evitar cobranças indevidas entre as partes é quanto à comissão de corretagem e a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária).
A comissão de corretagem é legalizada e é a remuneração do corretor de imóveis recebida pela intermediação da venda do bem, mas deve estar clara no contrato e ser informada antes da assinatura. O mais comum é que a comissão seja cobrada de 5% a 6% sobre o valor do imóvel, mas essa remuneração também poderá ser negociada entre as partes.
Já quanto a taxa SATI, geralmente cobrada para análise de documentos, elaboração de contratos, esclarecimentos sobre o processo de compra etc., é considerada abusiva e ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os serviços de assessoria já estão inclusos na comissão de corretagem e na própria atividade de venda do imóvel.
Por último, a fim de evitar problemas futuros e buscando a segurança na contratação, é recomendado ao consumidor que antes de firmar um contrato com a construtora verifique se a empresa está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e se possui alvarás e aprovações municipais. Também é importante que seja consultado o memorial descritivo da obra, que estará disponível na Prefeitura do município.
Além disso, é relevante pesquisar se a empresa tem histórico de entregas pontuais e bom relacionamento com os clientes, para isso o consumidor pode acessar eventuais reclamações no Procon da cidade e demais plataformas online, como o Reclame Aqui.
Comprar um imóvel na planta e poder acompanhar o procedimento de conclusão da obra é uma excelente oportunidade ao comprador até mesmo para investimento financeiro, mas para garantir o efetivo cumprimento contratual sem intercorrências é fundamental agir com cautela, estando ciente de seus direitos, exigindo a transparência das cláusulas contratuais e sempre que possível, buscar auxílio profissional com advogado especializado para garantir uma contratação segura.