Fim das bets: perdeu o prazo do saque? Veja o que fazer


15
outubro
2026
Por Paulo Ricardo Barboza

Desde 6 de outubro, as casas de apostas online que tinham autorização para funcionar no Brasil estão fora do ar. A mudança foi determinada pela Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o país. Segundo o Ministério da Justiça, dos 188 sites que operavam com autorização, apenas um ainda funcionava no primeiro dia após o prazo, e o bloqueio dele já havia sido pedido.

As loterias da Caixa, como a Mega-Sena e a Lotofácil, não foram atingidas. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. Os parlamentares podem aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la.

Para quem tinha dinheiro parado nas plataformas, a pergunta mais comum hoje é outra: perdi o prazo de saque, e agora?

O cronograma

O governo fixou um calendário para o encerramento. Desde 25 de setembro ficaram proibidos novos depósitos. Até as 23h59 de 5 de outubro, o próprio apostador podia sacar o saldo pelo site ou aplicativo. Em 6 de outubro, os sites e aplicativos saíram do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas tiveram de informar aos bancos o saldo de cada apostador, identificado pelo CPF, e a conta usada para os depósitos. De 9 a 14 de outubro, os bancos fizeram a devolução. A partir de 15 de outubro, segundo o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal passa a intermediar os valores que os bancos não conseguiram devolver.

No fechamento das plataformas, cerca de R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a aproximadamente 26,5 milhões de apostadores, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Dados enviados depois pelas empresas ao governo indicam que mais de R$ 1 bilhão já havia sido devolvido e que restavam cerca de R$ 159 milhões. A maior parte é de valores pequenos: 90% das contas tinham menos de R$ 1 a receber, e 97% menos de R$ 10.

Quem não sacou não perde o dinheiro

A MP determina que a restituição seja integral, sem descontos, e não prevê punição ao apostador. Ela também não fixa prazo para o titular reclamar o que lhe é devido. As apostas que ainda estavam em aberto quando os sites saíram do ar foram anuladas e o valor apostado deve ser devolvido por inteiro. Já os prêmios de apostas com resultado apurado até o fim do prazo devem ser pagos normalmente.

A devolução é automática, pelo CPF. Não é preciso preencher formulário nem fazer cadastro. Pela regra, o dinheiro vai preferencialmente para a conta de origem, aquela usada para depositar na plataforma. Se ela estiver encerrada, o banco pode usar outra conta ativa em nome do próprio apostador.

Quando o banco não consegue concluir a transferência, por exemplo por conta encerrada ou dados incompletos, o valor segue para uma conta específica na Caixa, sob supervisão do Ministério da Fazenda, e fica identificado em nome de cada apostador. Até a data deste texto, o governo ainda não havia divulgado o canal pelo qual a Caixa fará esses pagamentos. Segundo a Fazenda, as orientações serão publicadas nos canais oficiais.

Contas com saldos muito altos estão sendo analisadas pelo governo para apurar possível lavagem de dinheiro. Estar nessa lista não significa, por si só, que houve crime.

O que fazer na prática

1. Confira o extrato. Verifique a conta usada para depositar nas bets e, se ela estiver fechada, as outras contas em seu nome.

2. Guarde as provas. Prints do saldo, comprovantes de depósito, pedidos de saque não atendidos e protocolos de atendimento ajudam caso seja preciso reclamar depois.

3. Se o valor não caiu, acompanhe os canais oficiais. A página da Secretaria de Prêmios e Apostas no gov.br/fazenda, a caixa postal do gov.br e os canais oficiais da Caixa são onde as próximas orientações devem aparecer. Dúvidas sobre um crédito podem ser tiradas com o próprio banco, pelos canais de atendimento habituais.

4. Se o valor veio errado, peça o demonstrativo. Para quem recebeu menos do que esperava, especialistas recomendam pedir à empresa ou ao banco o demonstrativo do saldo final e a confirmação do valor enviado para restituição. O registro da reclamação junto à empresa serve de base para eventual queixa no Procon.

5. Cuidado com golpes. Nenhuma etapa da devolução exige pagamento de taxa, senha ou código de segurança. Mensagens, ligações ou sites que pedem qualquer valor ou dado bancário para “liberar” o saldo são sinal de fraude. Na dúvida, confirme diretamente com o banco e nos sites oficiais do governo.

E as plataformas ilegais?

Com o fim do mercado autorizado, qualquer site de apostas em funcionamento hoje opera de forma ilegal. Entre 25 de setembro e 6 de outubro, o Ministério da Justiça e a SPA encaminharam 13.241 sites ilegais para bloqueio e pediram a remoção de mais de 3,5 mil perfis, páginas e grupos em redes sociais. Os bancos estão proibidos de processar Pix, TED ou boleto para apostas, salvo as operações de encerramento e devolução. Quem deposita em um site ilegal não conta com nenhuma das garantias de restituição previstas na MP. Ofertas desse tipo podem ser denunciadas pela plataforma Fala.BR.

Em resumo: quem perdeu o prazo de 5 de outubro não perdeu o direito ao dinheiro. O caminho é conferir o extrato, guardar os comprovantes e acompanhar apenas os canais oficiais, desconfiando de qualquer pedido de pagamento para receber o que já é seu.