Crise do diesel: como o empresário do ramo pode se preparar?


21
setembro
2026
Por Rafael Vioto Soares

Um ataque atingiu o oleoduto Leste-Oeste da Arábia-Saudita, principal rota de escoamento do país desde o bloqueio de Ormuz. Compradores e operadores avaliam que a indisponibilidade do petróleo para exportação poderá ocorrer em poucos dias, com impacto potencial de 4% da oferta global. O Brent fechou perto de US$104 o barril nesta sexta (18/09).

No Brasil, a defasagem do diesel da Petrobras em relação ao preço internacional passa de R$ 3 por litro, segundo a Abicom, que alerta para risco de desabastecimento. O IBP diz não haver indícios de falta de produto até agora. As duas avaliações merecem atenção: portais do setor já noticiam atrasos de entrega em alguns estados, e a demanda do agro tende a subir com plantio e colheita.

A Petrobras elevou o diesel A em R$ 1 por litro, mas um novo subsídio de mesmo valor neutraliza o aumento nas vendas às distribuidoras. A Portaria MF 2.813 vale por 30 dias, prorrogáveis por igual período, e se soma à subvenção de R$ 1,12 que vai até 26 de setembro. Depois dessa data, a MP anterior caduca e resta apenas o subsídio de R$ 1, salvo nova decisão do governo.

O subsídio é pago a produtores e importadores, que devem descontar o valor do preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal. O posto não recebe o benefício, mas precisa guardar essas notas: elas provam o seu custo de compra. E o subsídio não obriga todos os postos a manter o mesmo preço na bomba, vez que a margem, frete e tributos continuam pesando.

Em 30 de junho, a ANP aprovou duas resoluções, e a Resolução 1.005/2026 trata da revenda. A ANP compara a margem bruta do próprio posto em períodos diferentes, e um aumento de 70% nessa margem, em contexto de conflito geopolítico, serve de filtro inicial para uma eventual notificação. Notificado, o posto tem 30 dias para comprovar a alta de custos, e só então a agência decide se lavra o auto de infração. Não há tabelamento nem teto de margem. Até julho, a ANP havia feito 3.331 ações com foco em preços abusivos, com 683 autos de infração, dos quais apenas 23 por elevação abusiva de preço. Há também um plano de fiscalização de julho a setembro, com meta de aumentar o esforço em mais de 40%.

Dito isso, um ponto merece atenção: a MP 1.340 deixou de valer em 10 de julho e a MP 1.349 perdeu a validade em 4 de agosto, sem conversão em lei. Pela Constituição (art. 62, §§ 3º e 11), a MP não convertida perde eficácia desde a edição. Cabe ao Congresso regular por decreto legislativo as relações do período; se ele não o fizer em 60 dias, as situações constituídas na vigência permanecem regidas pela MP. O Congresso indica prazo até 3 de outubro de 2026 para isso. Enquanto o tema não se define, autuações e defesas devem ser analisadas caso a caso.

Se faltar produto:

  • Contrato com a distribuidora: Verifique volumes mínimos, exclusividade, prazos de entrega e cláusulas de força maior. Atraso reiterado deve ser registrado e notificado por escrito, pois o documento vale como prova se houver disputa por perdas ou revisão do contrato (Código Civil, arts. 317, 393 e 478). Postos de bandeira branca, em regra, podem comprar de qualquer distribuidora autorizada; os de bandeira seguem a exclusividade contratual.
  • Racionamento na pista: Limitar litros por cliente sem justificativa pode ser prática abusiva (CDC, art. 39, I). Se a limitação decorrer de falta real de produto, documente a causa: o pedido não atendido, o comunicado da distribuidora e o estoque no dia.
  • Recusar venda: Recusar venda a quem paga à vista também é vedado sem justa causa (CDC, art. 39, IX). Guardar o produto à espera de preço melhor é o cenário que mais expõe o posto.

Atenção às conversas informais de alinhamento de preços com os concorrentes, esta prática, ainda que em grupos de WhatsApp ou reuniões de associação, pode configurar cartel. A ANP poderá encaminhar ao Cade os processos em que houver indício de infração à ordem econômica. Cada posto deve definir seu preço com base no seu próprio custo.

A preparação e acompanhamento minucioso da operação são essenciais para lidar com as adversidades do setor.