Herdeiro de Previdência Privada paga IR? Veja a regra da Receita


27
agosto
2026
Por Carlos Eduardo Silva Júnior

Uma orientação da Receita Federal, publicada em fevereiro de 2026, criou uma cobrança de Imposto de Renda que pega famílias de surpresa justo quando recebem o dinheiro de um parente falecido — e contraria o que o STF havia decidido pouco antes.

O que é o VGBL, afinal

 VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre — é um produto de previdência privada muito usado no Brasil, tanto para guardar dinheiro a longo prazo quanto para planejar a sucessão da família. Na prática, funciona como uma união entre um investimento e um seguro de vida. Porém, há aqui uma característica extra: o titular pode ir depositando valores ao longo dos anos (os “aportes”), que rendem como uma aplicação financeira, e mais tarde resgatar esse dinheiro ou deixá-lo para um beneficiário indicado, caso venha a falecer.

 Por décadas, o VGBL foi vendido — e comprado — com base em duas garantias que pareciam sólidas: quando o titular morre, o valor pago ao beneficiário não paga ITCMD (o imposto sobre herança) e não paga Imposto de Renda sobre o capital investido, apenas eventualmente sobre rendimentos. Foi em cima dessa promessa que muitas famílias organizaram seu planejamento sucessório.

O que mudou

 Em 25 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, um ato que vale como orientação obrigatória para todos os auditores fiscais do país. Nela, o Fisco decidiu que o dinheiro pago a um beneficiário de VGBL, quando o titular morre, não deve mais ser tratado como um bloco único. Ele foi dividido em três “fatias”, cada uma com uma regra diferente:

  • Capital segurado (a indenização pela morte em si): continua isento de Imposto de Renda.
  • PMBaC — a reserva formada enquanto o titular ainda estava vivo, na fase de acumulação: passa a sofrer retenção de 15% na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração anual.
  • PMBC — a reserva já convertida em benefício, na fase de recebimento: é tributada pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%.

Ou seja: na prática, a maior parte do valor que uma família recebe — justamente o saldo que o titular acumulou durante anos de aportes — deixou de ser isenta e passou a ser tributada como se fosse um rendimento financeiro comum.

Por que isso pegou tanta gente de surpresa

O timing chama atenção. Poucos meses antes, em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal havia julgado o Tema 1.214 e decidido justamente o contrário em relação a outro imposto: que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o VGBL recebido por herdeiros na morte do titular. O argumento do STF foi que esse dinheiro não é herança — é indenização de um contrato de seguro, que vai direto ao beneficiário sem passar por inventário.

O problema é que a Receita Federal, na Cosit 28, usa a mesma lógica ao contrário: para efeito de ITCMD, o VGBL é tratado como seguro (por isso é isento); mas para efeito de Imposto de Renda, o Fisco decidiu enxergar boa parte desse mesmo dinheiro como se fosse resgate de aplicação financeira — o que abre caminho para a tributação. Diversos especialistas apontam essa contradição como o principal ponto fraco da nova orientação: um mesmo produto não pode ser “seguro” para um imposto e “investimento” para outro.

A Receita também afastou um argumento usado por muitos contribuintes: o de que o artigo 6º, inciso VII, da Lei 7.713/1988 isenta seguros pagos por morte. Segundo o Fisco, essa isenção vale só para entidades de previdência complementar, não para seguradoras — uma distinção que juristas consideram artificial, já que muitas instituições atuam nos dois papéis ao mesmo tempo.

O que isso significa no bolso de quem recebe

Na prática, quem for beneficiário de um VGBL a partir de agora deve esperar que a seguradora já desconte o Imposto de Renda na fonte, antes mesmo de repassar o valor — sem aviso prévio e no momento mais delicado, que é o luto pela perda de um familiar. Depois, é preciso ainda declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda anual, sob risco de cair na malha fina.

Vale reforçar: essa cobrança vale para valores recebidos por morte do titular. O tratamento tributário de resgates feitos pelo próprio titular em vida não muda.

Dá para contestar?

 Sim. Como a Cosit 28 é apenas uma interpretação administrativa — e não uma lei —, advogados tributaristas apontam duas vias judiciais principais para quem discordar da retenção:

  • Mandado de segurança, para tentar impedir a retenção antes que ela ocorra;
  • Ação de repetição de indébito, para reaver na Justiça o imposto que já foi retido.

 O que não se recomenda é simplesmente omitir os valores na declaração, torcendo para não ser notado — isso pode gerar problemas maiores com o Fisco.

E agora?

A expectativa é de judicialização em massa. Como o entendimento da Receita contraria a lógica usada pelo próprio STF no Tema 1.214, é bem provável que o assunto volte aos tribunais superiores — desta vez não para discutir herança, mas para discutir o próprio conceito de “renda” previsto na Constituição. Até que isso aconteça, famílias que têm VGBL como parte do planejamento sucessório precisam rever suas contas: o produto continua tendo vantagens importantes, como pagamento rápido ao beneficiário sem inventário, mas a isenção total de impostos, que era um dos seus principais atrativos, hoje é uma promessa em disputa.