Uma orientação da Receita Federal, publicada em fevereiro de 2026, criou uma cobrança de Imposto de Renda que pega famílias de surpresa justo quando recebem o dinheiro de um parente falecido — e contraria o que o STF havia decidido pouco antes.
VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre — é um produto de previdência privada muito usado no Brasil, tanto para guardar dinheiro a longo prazo quanto para planejar a sucessão da família. Na prática, funciona como uma união entre um investimento e um seguro de vida. Porém, há aqui uma característica extra: o titular pode ir depositando valores ao longo dos anos (os “aportes”), que rendem como uma aplicação financeira, e mais tarde resgatar esse dinheiro ou deixá-lo para um beneficiário indicado, caso venha a falecer.
Por décadas, o VGBL foi vendido — e comprado — com base em duas garantias que pareciam sólidas: quando o titular morre, o valor pago ao beneficiário não paga ITCMD (o imposto sobre herança) e não paga Imposto de Renda sobre o capital investido, apenas eventualmente sobre rendimentos. Foi em cima dessa promessa que muitas famílias organizaram seu planejamento sucessório.
Em 25 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, um ato que vale como orientação obrigatória para todos os auditores fiscais do país. Nela, o Fisco decidiu que o dinheiro pago a um beneficiário de VGBL, quando o titular morre, não deve mais ser tratado como um bloco único. Ele foi dividido em três “fatias”, cada uma com uma regra diferente:
Ou seja: na prática, a maior parte do valor que uma família recebe — justamente o saldo que o titular acumulou durante anos de aportes — deixou de ser isenta e passou a ser tributada como se fosse um rendimento financeiro comum.
O timing chama atenção. Poucos meses antes, em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal havia julgado o Tema 1.214 e decidido justamente o contrário em relação a outro imposto: que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o VGBL recebido por herdeiros na morte do titular. O argumento do STF foi que esse dinheiro não é herança — é indenização de um contrato de seguro, que vai direto ao beneficiário sem passar por inventário.
O problema é que a Receita Federal, na Cosit 28, usa a mesma lógica ao contrário: para efeito de ITCMD, o VGBL é tratado como seguro (por isso é isento); mas para efeito de Imposto de Renda, o Fisco decidiu enxergar boa parte desse mesmo dinheiro como se fosse resgate de aplicação financeira — o que abre caminho para a tributação. Diversos especialistas apontam essa contradição como o principal ponto fraco da nova orientação: um mesmo produto não pode ser “seguro” para um imposto e “investimento” para outro.
A Receita também afastou um argumento usado por muitos contribuintes: o de que o artigo 6º, inciso VII, da Lei 7.713/1988 isenta seguros pagos por morte. Segundo o Fisco, essa isenção vale só para entidades de previdência complementar, não para seguradoras — uma distinção que juristas consideram artificial, já que muitas instituições atuam nos dois papéis ao mesmo tempo.
Na prática, quem for beneficiário de um VGBL a partir de agora deve esperar que a seguradora já desconte o Imposto de Renda na fonte, antes mesmo de repassar o valor — sem aviso prévio e no momento mais delicado, que é o luto pela perda de um familiar. Depois, é preciso ainda declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda anual, sob risco de cair na malha fina.
Vale reforçar: essa cobrança vale para valores recebidos por morte do titular. O tratamento tributário de resgates feitos pelo próprio titular em vida não muda.
Sim. Como a Cosit 28 é apenas uma interpretação administrativa — e não uma lei —, advogados tributaristas apontam duas vias judiciais principais para quem discordar da retenção:
O que não se recomenda é simplesmente omitir os valores na declaração, torcendo para não ser notado — isso pode gerar problemas maiores com o Fisco.
A expectativa é de judicialização em massa. Como o entendimento da Receita contraria a lógica usada pelo próprio STF no Tema 1.214, é bem provável que o assunto volte aos tribunais superiores — desta vez não para discutir herança, mas para discutir o próprio conceito de “renda” previsto na Constituição. Até que isso aconteça, famílias que têm VGBL como parte do planejamento sucessório precisam rever suas contas: o produto continua tendo vantagens importantes, como pagamento rápido ao beneficiário sem inventário, mas a isenção total de impostos, que era um dos seus principais atrativos, hoje é uma promessa em disputa.