A união estável vem sendo uma forma cada vez mais comum de constituir família no Brasil. Porém, muitas pessoas não sabem que, se a união não for formalizada por escrito, a lei automaticamente aplica o regime da comunhão parcial de bens, mesmo quando o casal não deseja misturar o patrimônio.
Isto significa que tudo o que for adquirido/comprado durante o relacionamento (casa, carro, investimentos, empresa) pode ser dividido em caso de separação, ainda que o bem esteja apenas no nome de um dos companheiros.
Assim, sem um documento formal, o casal pode acabar criando, sem querer, um vínculo patrimonial que nunca teve a intenção de assumir, incluindo, também, a obrigação de dividir as dívidas.
Quando os parceiros desejam manter a independência patrimonial total, a solução é simples: registrar a união estável, com cláusula expressa de separação total de bens. Isso pode ser feito por escritura pública em cartório ou contrato particular.
Nesse documento, os companheiros deixam claro que cada um continuará administrando e possuindo apenas o que é seu, sem que haja divisão futura do patrimônio.
Portanto, sem oregistro, valerá a regra legal padrão: comunhão parcial de bens.
E isso pode gerar consequências indesejadas, como, direito do companheiro a metade dos bens adquiridos durante a união; discussão judicial sobre o momento exato em que a união começou; conflitos familiares e disputas patrimoniais no fim do relacionamento ou até em caso de falecimento.
Inclusive, mesmo em caso de o casal optar pelo regime da comunhão parcial de bens, o ideal é formalizar o registro para ter uma data consolidada e evitar discussões indesejadas e interpretações equivocadas. Portanto, conclui-se que quem vive união estável e não deseja comunicação de bens deve formalizar o relacionamento com o regime de separação total. Sem isso, a lei aplicará automaticamente a comunhão parcial, mesmo que essa nunca tenha sido a intenção dos companheiros.