A Lei nº 15.270/2025: Tributação de Altas Rendas, Isenção do IRPF e o Novo Prazo do STF para Distribuição de Lucros e Dividendos.


13
janeiro
2026
Por Carlos Eduardo Silva Júnior

A Lei nº 15.270/2025 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prorrogação do prazo para a aprovação de lucros e dividendos redefinem o cenário tributário brasileiro. Este artigo foca nas alterações mais impactantes para pessoas físicas: a nova sistemática de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a tributação mensal sobre lucros e dividendos para altas rendas, e a tributação anual mínima sobre rendimentos elevados. Compreender esses pilares é essencial para o planejamento fiscal e societário a partir de 2026.

Isenção do IRPF e Redutores Mensais: Novas Regras

A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do IRPF que, na prática, amplia a faixa de isenção e suaviza a progressividade para rendas intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional.

Exemplos de Aplicação dos Redutores Mensais do IRPF:

A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que visa a aliviar a carga tributária para rendas mais baixas e intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional. O funcionamento desses redutores é crucial para compreender o impacto da nova legislação.

  • Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 mensais: Ficarão “isentos” e rendimentos mensais de R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00 estarão sujeitos a fatores redutores decrescentes.

Abaixo, apresentamos exemplos de aplicação desses redutores mensais:

RENDA MENSALIMPOSTO SEM DESCONTOIMPOSTO FINAL A PAGAR (R$)
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500,00R$ 436,79R$ 190,47
R$ 6.250,00R$ 643,00R$ 496,58
R$ 7.200,00R$ 904,29R$ 884,31
R$ 7.350,00R$ 945,54R$ 945,54

Funcionamento dos Redutores:

  • Até R$ 5.000,00 mensais: Imposto devido zerado por meio de uma redução de até R$ 312,89.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 mensais: Redução parcial e decrescente, calculada por fórmula específica.
  • Acima de R$ 7.350,00 mensais: Não há redução adicional; aplica-se a tabela progressiva normal.

Para facilitar o cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil oferece um simulador online no endereço https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/, onde você pode informar seus rendimentos e deduções para obter de forma simples a alíquota aplicável e o valor do imposto a recolher.

Tributação Mensal sobre Altas Rendas (Lucros e Dividendos)

A legislação estabelece a incidência mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, sobre os lucros e dividendos percebidos por pessoas físicas domiciliadas no Brasil que, em um mesmo mês, recebam de uma mesma pessoa jurídica valores superiores a R$ 50.000,00, cabendo à fonte pagadora a retenção do imposto, sem possibilidade de deduções da base de cálculo.

  • Fato Gerador: Pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um único mês.
  • Alíquota: 10% sobre o valor total que exceder o limite de R$ 50.000,00. Não são permitidas deduções na base de cálculo.
  • Natureza: O IRRF tem natureza de antecipação, compensável na Declaração de Ajuste Anual.

Tributação Anual Mínima sobre Altas Rendas

A Lei nº 15.270/2025 também institui uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).

Critérios e Alíquotas:

  • Enquadramento: Pessoas físicas com soma de todos os rendimentos anuais superior a R$ 600.000,00.
  • Renda Global: Inclui rendimentos tributados exclusivamente, isentos ou de alíquota zero, com algumas deduções específicas.
  • Alíquotas:
    • De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00: Crescimento linear de 0% a 10%.
    • Acima de R$ 1.200.000,00: 10%.
  • Compensação: O IRRF mensal pode ser compensado com o imposto devido na tributação anual mínima.

Tabela de Tributação Anual Mínima sobre Altas Rendas:

Faixas de Renda Anual (R$)Alíquotas Aplicáveis (%)Enquadramento no Regime
Até 600.000,00Não se aplicaExcluído
De 600.000,01 a 1.200.000,00Crescimento linear de 0% a 10%Enquadrado
Acima de 1.200.000,0010%Enquadrado

O Novo Prazo do STF para Lucros e Dividendos de 2025

Diante do conflito entre o prazo original da Lei nº 15.270/2025 (31 de dezembro de 2025) para a aprovação de lucros de 2025 e as regras societárias, o Ministro Nunes Marques do STF prorrogou esse prazo para 31 de janeiro de 2026, será submetida ao referendo dos demais Ministros da Corte, em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.

Conclusão: Planejamento e Assessoria Especializada

A Lei nº 15.270/2025, com suas novas regras de isenção do IRPF e tributação de altas rendas, aliada à prorrogação do prazo pelo STF, exige um planejamento tributário e societário estratégico. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a conformidade, otimizar a carga tributária e proteger os interesses da empresa e de seus investidores neste novo cenário.