Inicialmente, o primeiro ponto que precisa ser esclarecido é: pensão para ex-cônjuge não é regra, e sim uma exceção. Ela incide nos casos em que a mulher dependia financeiramente do homem, que provia o seu sustento durante o relacionamento.
Nestes casos, entende-se que a mulher deixou sua carreira de lado para se dedicar a família, e, com o divórcio, precisa de um auxílio para voltar para o mercado de trabalho.
O objetivo principal destes alimentos é dar um fôlego para que a pessoa que dependia financeiramente do outro consiga se reerguer e se reinserir no mercado de trabalho. Assim, é estabelecido um prazo, que depende da situação concreta, para que essa pessoa possa fazer um curso, se requalificar e voltar ao mercado de trabalho.
Os fatores principais para definição dos alimentos são: idade, qualificação profissional, tempo que passou fora do mercado de trabalho, necessidade e possibilidade do alimentante.
Já a pensão vitalícia só é concedida em casos excepcionais, como por exemplo:
Uma dúvida comum e que merece atenção e esclarecimento é se ao começar a morar junto com outro companheiro a pessoa perde o direito de receber os alimentos do ex-cônjuge.
Nesse caso, é muito comum que cesse o dever de pagar os alimentos, se pleiteado judicialmente, uma vez demonstrado que outro companheiro/marido já está promovendo o sustento da ex cônjuge.
Além dos alimentos transitórios, a justiça criou também os alimentos compensatórios.
Os alimentos compensatórios, diferentemente dos alimentos transitórios, não são destinados para o simples pagamento das contas mensais. Trata-se de uma forma de reequilibrar o patrimônio das partes após o divórcio.
Um exemplo clássico dos alimentos compensatórios é quando o marido fica na posse de todos os bens, inclusive empresas, no ato da separação. O juiz pode, então, determinar um pagamento compensatório para corrigir esse desequilíbrio patrimonial até que haja a efetivação da partilha.
Seja por meio dos “alimentos transitórios” – o auxílio para a reinserção no mercado de trabalho – ou dos “alimentos compensatórios” – para equilibrar o patrimônio após a separação – é necessário sempre considerar a possibilidade financeira de quem vai pagar os alimentos, a necessidade real de que vai receber, além de levar em conta a razoabilidade e o padrão de vida do casal.
No Direito de Família, a pensão para ex cônjuge é um recurso para garantir uma transição justa. Ela serve para ajudar a parte a se reinserir no mercado de trabalho e também serve para promover o reequilíbrio do patrimônio após a separação.