A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (em 1º de outubro de 2025) o Projeto de Lei n.º 1087/2025, de iniciativa do Executivo, que muda a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, quem recebe até R$5.000,00 mensais terá isenção total de IR (sem desconto no salário), enquanto ganha acima disso até R$7.350,00 a alíquota será reduzida de forma gradativa (quanto mais ganha, menor o desconto). Acima de R$7.350,00 mensais nada muda.
Arthur Lira (PP-AL), relator do texto na Câmara, prevê que cerca de 15,5 milhões de pessoas serão beneficiadas. Beneficiam-se integralmente os trabalhadores que ganham até R$5 mil, seja no salário mensal ou no 13º. Para os que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há desconto proporcional. Em entrevista, o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) destacou que se trata de um “alívio direto no bolso de milhões de trabalhadores e aposentados”. O governo estima que o contribuinte que recebe R$5 mil vá ter uma economia anual de R$4.356,89 com a isenção. Especialistas explicam que essa redução entra diretamente na fonte: quem está nessa faixa deixará de ter IR retido no salário a partir de fevereiro/2026, aumentando o salário líquido mensal.
Para manter o equilíbrio das contas, a proposta cria novas cobranças sobre rendas altas. Em vez de arrecadar dos mais pobres, o projeto impõe tributação mínima de 10% sobre quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (aproximadamente 0,13% dos contribuintes, hoje com alíquota média efetiva de 2,5%) e estabelece imposto de 10% na fonte sobre dividendos muito altos (recebidos acima de R$ 50 mil mensais). O relator incluiu, porém, muitas isenções para investimentos (como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs etc.) e lucros imobiliários, buscando não tributar rendas consideradas baixas ou de longo prazo.
O texto aprovado segue agora ao Senado e precisa ser sancionado pelo presidente. Só então entrará em vigor – o governo estipula que a nova regra valha já para a declaração do IR de 2026 (salários de 2025). Isso significa que, se sancionada ainda em 2025, a nova tabela começa a valer em janeiro de 2026, com reflexo nos contracheques pagos no fim daquele mês ou início de fevereiro. No entanto, parlamentares do Senado já sinalizam que vão analisar eventuais pontos polêmicos. Em resumo, a nova lei do IR foi desenhada para dar “dinheiro no bolso” do trabalhador de baixa e média renda, ajustando faixas de isenção e simplificando a vida do contribuinte comum. Importante ressaltar que, além de temas técnicos de tributação, essa medida carrega um forte apelo de justiça social — um movimento de ampliar a progressividade do imposto de renda para quem menos ganha, compensado pela cobrança sobre aqueles que mais ganham. Se aprovada na forma final e sancionada, ela representará o primeiro grande ajuste da tabela do IR em anos, com impacto real na renda de milhões de brasileiros e na dinâmica fiscal do país.