Você sabe o que configura trabalho infantil e qual é a responsabilidade das empresas nesta hipótese? De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil consiste em qualquer forma de atividade econômica ou de sobrevivência realizada por pessoas abaixo da idade mínima permitida pelas normas.
A Constituição Federal veda expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, a menos que seja na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Além disso, a lei brasileira segue a influência de normas internacionais, como a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), na qual estabelece a idade mínima para a admissão de trabalhadores, e a Convenção 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
Sendo assim, é importante ressaltar que pessoas de até 13 anos de idade são totalmente proibidas de exercer atividades laborais, enquanto aquelas entre 14 a 16 anos são permitidas apenas na condição de aprendiz e entre 16 e 17 anos há uma permissão parcial, sendo ainda vedadas as 93 atividades estabelecidas no Decreto n°6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil).
No que se trata ao aspecto trabalhista desta situação, necessário se faz destacar que a contratação de jovens menores de 16 anos, a menos que seja como aprendiz, é plenamente nula. Dessa forma, as consequências práticas e jurídicas da caracterização de trabalho infantil podem ser diversas, como o reconhecimento de vínculo empregatício com o devido pagamento de verbas trabalhistas, a responsabilização do empregador e o seu dever de reparação por danos morais e materiais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece o trabalho infantil como uma violação de direitos fundamentais e determina que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fiscalizem, previnam e reprimam essa conduta.
Cumpre acrescentar que a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que contribuem para o trabalho infantil não abrange apenas a esfera trabalhista, sendo também possível a responsabilização civil e penal em casos mais graves.
Existem diversas sanções administrativas previstas no ECA para quem emprega menores de idade em trabalho proibido, incluindo o pagamento de multas, perda de autorização de funcionamento, cassação de alvarás e até mesmo detenção.
É possível que também haja responsabilização civil por danos morais e materiais, pelos quais o empregador responde pelos danos causados devido a imposição de trabalho infantil ilegal, sendo necessária a reparação à vítima por eventuais lesões advindas da relação empregatícia ilícita.
Na sociedade atual diversas empresas já estiveram envolvidas em escândalos envolvendo fornecedores que utilizavam o trabalho infantil em sua cadeia de produção, fazendo com que elas também se responsabilizem por essa conduta. Toda empresa deve ser responsável pelos seus funcionários e também pelos trabalhadores de outras empresas que estão em sua cadeia produtiva.
Para evitar que isso aconteça é necessário estabelecer um diálogo de proximidade com os fornecedores, exigindo por meio de contratos a obrigatoriedade de ter uma produção livre da utilização de mão de obra infantil, além de se atentar às normas e garantir que os trabalhadores/aprendizes, a partir de 14 anos tenham, uma condição de trabalho decente e em concordância com a lei. Contar com a assessoria de advogados trabalhistas é essencial para que a empresa atue em conformidade com a legislação, prevenindo práticas ilícitas e assegurando os direitos de seus colaboradores.