Mudanças no ITCMD e o impacto no planejamento via Holding


14
fevereiro
2025
Por Guilherme Del Bianco e Lucas Alves Ribeiro

Na última quarta-feira (05), o Governo Federal, por meio do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, uma lista com 25 prioridades legislativas para deliberação e aprovação no Congresso Nacional. Dentre essas prioridades, figura em terceiro lugar o Projeto de Lei 108/2024, que propõe significativas alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Uma das principais mudanças trazidas pelo PL 108/2024 diz respeito à base de cálculo do ITCMD na doação de quotas de sociedades empresariais, impactando diretamente o planejamento sucessório via Holding. Atualmente, no Estado de São Paulo, essa base de cálculo considera o patrimônio líquido contábil da empresa.

Além disso, o projeto também prevê a progressividade da alíquota do ITCMD, que poderá chegar até 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido. Atualmente, em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. Dessa forma, a aprovação do PL 108/2024 poderá implicar um aumento expressivo da tributação sobre heranças e doações, especialmente para patrimônios mais elevados.

Como o projeto pode ser aprovado ainda este ano, é provável que suas alterações entrem em vigor em 2026. Assim, torna-se essencial que empresários e famílias realizem um planejamento sucessório adequado antes da mudança na legislação. A estruturação de holdings e outras estratégias patrimoniais pode mitigar os impactos tributários e garantir maior segurança jurídica na transmissão de bens.

O avanço do PL 108/2024 no Congresso Nacional deve ser acompanhado atentamente por contribuintes e profissionais da área jurídica, pois suas possíveis mudanças podem ter efeitos relevantes na gestão patrimonial e sucessória no Brasil.